- 1 -As candidaturas às duas medidas do presente Regulamento serão realizadas de 01 de janeiro a 31 de março para projetos no mesmo ano.
- 2 -Todas as candidaturas apresentadas e devidamente instruídas no prazo definido no número anterior serão consideradas em igualdade de circunstâncias.
- 3 -A aceitação de candidaturas fora do período previsto no n.º 1 será efetuada por ordem de entrada, dependendo de disponibilidade orçamental e nunca implicando o rateio de candidaturas anteriores.
Artigo 6.º — Apresentação de Candidaturas
Vigente desde: 02/12/2024
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Em vigor desde 02/12/2024