- 1 -Atendendo às condições especiais de cedência na modalidade de venda, só são permitidos negócios jurídicos de transmissão de propriedade de lotes ou parcelas (e benfeitorias neles existentes) após o decurso de cinco anos contados a partir da data de celebração da escritura de cedência, salvo se se verificarem motivos justificados, assim considerados pela entidade gestora, que em qualquer dos casos, gozará de direito de preferência.
- 2 -A transmissão onerosa ou gratuita de lotes ou parcelas carece sempre de autorização prévia da entidade gestora.
- 3 -Quando o transmissor pretender substituir o fim ou fins assinalados no contrato inicial, para a obtenção do consentimento da entidade gestora, deve referir-se especificamente a tal substituição.
- 4 -É condição de eficácia da transmissão da posição contratual que a aplicação de todas as disposições do presente Regulamento se transmita também.
- 5 -No caso da entidade gestora recusar o consentimento para a transmissão e salvo se a recusa se fundamentar na circunstância do terceiro pretender destinar a obra a fim incompatível com as normas em vigor na AAE do Alto das Barrancas, o adquirente tem direito a uma indemnização nos termos do artigo 27.º do presente Regulamento.
- 6 -É facultada a oneração de lotes ou parcelas a entidades financeiras, nos casos de operações de crédito em que tal situação seja exigida.
- 7 -A entidade gestora pode autorizar a celebração de contratos de locação financeira para a aquisição do(s) lote(s) ou parcela(s) e/ou construção do(s) edifício(s) e reconhecer a sua subsistência em caso de incumprimento perante a locadora, salvaguardando o Município de Felgueiras qualquer responsabilidade emergente do contrato de locação financeira, podendo exercer o direito de preferência em caso de venda judicial ou extrajudicial.
- 8 -Nas situações previstas nos dois números anteriores do presente artigo, é autorizado pela entidade gestora a celebração de contrato(s)-promessa e escritura(s) de compra e venda com a entidade bancária respetiva, assumindo esta todas as obrigações do presente Regulamento, em eventuais transações decorrentes do incumprimento pela empresa adquirente.
- 9 -No caso de intervenção de uma entidade de locação financeira no contrato definitivo de aquisição do lote, o direito de reversão do Município de Felgueiras, previsto no presente Regulamento, é substituído, no ato da transmissão do bem, por uma garantia bancária à primeira solicitação, caução ou seguro caução, pelo valor do lote, parcela ou parte destas que vigore até à emissão da autorização de utilização, destinada a acautelar o cumprimento das obrigações e dos prazos previstos no presente regulamento.
Artigo 24.º — Transmissão de propriedade
Vigente desde: 07/01/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2025