A escritura definitiva de cedência dos lotes ou parcelas, que deve ser efetuada com reserva de propriedade, conforme estabelecido no artigo 409.º do Código Civil, deve conter, obrigatoriamente, os ónus sujeitos a registo predial, nomeadamente, os constantes nos artigos 23.º (Reversão) e 24.º (Transmissão de propriedade).
Artigo 25.º — Ónus constantes da escritura
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