- 1 -O território de intervenção sobre o qual recaem as disposições deste Regulamento corresponde à área que integra as Unidades Operativas de Planeamento e Gestão n.º 5 (UOPG 5 - Alto das Barrancas Poente) e n.º 20 (UOPG 20 - Alto das Barrancas Nascente), tal como identificadas e caracterizadas no regulamento e demarcadas na planta de ordenamento do Plano Diretor Municipal (PDM) em vigor, publicado através do Aviso n.º 20586/2021, de 2 de novembro.
- 2 -O presente Regulamento, na parte que se considerar adaptável, pode ser, por deliberação da Câmara Municipal de Felgueiras, aplicado a outros espaços de atividades económicas de iniciativa e/ou promoção municipal.
Artigo 3.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 07/01/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2025