Sempre que se verifiquem grandes reparações ou conservações de bens que aumentem o valor e o período de vida útil ou económico dos mesmos, deverá tal facto ser comunicado de imediato, no prazo máximo de uma semana ao Serviço de Património, para efeitos de registo na respectiva ficha.
Artigo 27.º — Grandes reparações e conservações
Vigente desde: 09/05/2001
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