- 1 -A inventariação compreende as seguintes operações:
- a)Arrolamento - elaboração de uma listagem discriminada dos elementos patrimoniais a inventariar;
- b)Classificação - agrupamento dos elementos patrimoniais nas diversas classes, tendo por base, para os bens, o seu código de classificação (ver nota 5);
- c)Descrição - para evidenciar as características, qualidade e quantidade de cada elemento patrimonial, de modo a possibilitar a sua identificação (ver nota 6);
- d)Avaliação - atribuição de um valor a cada elemento patrimonial de acordo com os critérios de valorimetria aplicáveis (ver nota 7).
- 2 -Os elementos a utilizar na gestão e controlo dos bens patrimoniais são:
- a)Fichas de inventário;
- b)Código de classificação;
- c)Mapas de inventário;
- d)Conta patrimonial.
- 3 -Os documentos referidos no número anterior poderão ser elaborados e mantidos actualizados mediante suporte informático.
- 4 -Será da competência dos Serviços Municipalizados da Maia efectuar a respectiva inventariação dos bens afectos à sua actividade de captação, tratamento e distribuição de água e serviços de drenagem de águas pluviais.
Artigo 3.º — Inventariação
Vigente desde: 09/05/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/05/2001