- 1 -No bem será impresso ou colado o número de inventário.
- 2 -O código de actividade identifica o departamento e a divisão/secção/sector aos quais os bens estão afectos, de acordo com codificação a estabelecer nos termos do organograma em vigor.
Artigo 9.º — Identificação dos bens
Vigente desde: 09/05/2001
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Em vigor desde 09/05/2001