- 1 -É criada a Comissão de Protecção dos Direitos Comerciais do UEFA Euro 2004TM, que é composta pelos seguintes membros:
- a)Um representante indicado pela Câmara Municipal de Aveiro, que coordena;
- b)Um representante indicado pela Câmara Municipal de Aveiro, que integre o serviço da Polícia Municipal de Aveiro;
- c)Um representante da sociedade Euro 2004, S. A./UEFA.
- 2 -À Comissão referida compete coordenar a actuação das entidades que contribuem para a protecção dos direitos comerciais do evento, garantindo uma adequada formação aos respectivos funcionários e agentes, no domínio da publicidade ilícita e parasitária, em estreita colaboração com a Polícia Municipal, no cumprimento da sua missão de garante do cumprimento do presente diploma e das demais disposições regulamentares em vigor.
- 3 -Sem prejuízo de outras competências que venham a ser reconhecidas pela Câmara Municipal compete, em especial, à Comissão de Protecção dos Direitos Comerciais do UEFA Euro 2004TM:
- a)Implementar as linhas de orientação estratégica, em matérias de protecção dos direitos comerciais, compatíveis com a legislação em vigor;
- b)Coordenar as acções de diversos organismos no que se refere à protecção dos direitos inerente ao UEFA Euro 2004TM;
- c)Aprovar o Plano Global de Protecção dos Direitos Comerciais inerentes ao UEFA Euro 2004TM;
- d)Providenciar a adequada formação dos funcionários a indicar por cada uma das entidades que integram a Comissão;
- e)Aprovar os locais onde devem ser levadas a efeito as acções tendentes a evitar a violação dos direitos comerciais do UEFA Euro 2004TM;
- f)Propor, se for caso disso, medidas regulamentares adequadas à escala e objectivos do evento e pronunciar-se sobre outras iniciativas, no âmbito da sua competência;
- g)Elaborar mensalmente relatórios de acompanhamento que permitam avaliar o grau de execução das suas atribuições, bem como a qualidade de todo o sistema;
- h)Elaborar um relatório final no qual seja acolhida toda a experiência relevante e evidenciados os resultados obtidos.
- 4 -Os membros da Comissão de Protecção dos Direitos Comerciais inerentes ao UEFA Euro 2004TM, têm como funções genéricas participar nas respectivas reuniões, bem como assegurar a ligação com os respectivos organismos, a sua articulação recíproca e a tramitação dos assuntos da sua área de competência.
- 5 -A Comissão reúne por iniciativa do seu coordenador ou a requerimento de qualquer dos seus membros.
- 6 -A Comissão reúne em plenário uma vez por mês ou sempre que tal se revele necessário.
- 7 -Para a prossecução dos seus objectivos, a Comissão pode:
- a)Solicitar às entidades aí representadas a informação e a colaboração que considere necessárias para o adequado cumprimento dos seus objectivos;
- b)Recomendar a execução de estudos;
- c)Suscitar a audição ou o contributo de outras entidades, públicas ou privadas.
- 8 -Cabe à Euro 2004, S. A./UEFA, fornecer o apoio logístico, administrativo e material que se mostre necessário ao funcionamento da Comissão.
- 9 -A Comissão desenvolve a sua missão enquanto for necessário, cessando obrigatoriamente as suas funções, o mais tardar, em 31 de Agosto de 2004.
Artigo 4.º
Vigente desde: 19/03/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2004