- 1 -Determina a exclusão do concurso:
- a)A apresentação de candidatura fora de prazo;
- b)A apresentação de candidatura em local não previsto para o efeito;
- c)A falta dos requisitos de participação previstos no artigo 6.º;
- d)O incumprimento do artigo 8.º;
- e)O incumprimento do artigo 9.º;
- f)A apresentação de trabalhos que resultem de plágio de qualquer outro trabalho literário;
- 2 -A notificação da aceitação das candidaturas faz-se por mensagem de correio eletrónico do secretariado do concurso, com o endereço [email protected]. e a notificação da exclusão das candidaturas faz-se por correio registado.
Artigo 10.º — Exclusões
Vigente desde: 03/02/2020
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Em vigor desde 03/02/2020