- 1 -Os critérios de apreciação das obras são os seguintes:
- a)Qualidade literária e criatividade;
- b)Organização e coerência do texto;
- c)Correção linguística;
- d)Obediência às características do género literário.
- 2 -Caso as obras não satisfaçam os níveis mínimos dos critérios de apreciação, assiste ao júri a faculdade de não atribuir prémio, fundamentando a sua decisão.
- 3 -Assiste ao júri a faculdade de atribuir menções honrosas.
- 4 -A confidencialidade da autoria do texto é garantida durante toda a fase de apreciação das obras a concurso.
- 5 -Para efeitos do número anterior, as folhas com a identificação dos participantes são guardadas em instalações de uso exclusivo ao secretariado do concurso, que funciona na dependência exclusiva da entidade promotora.
Artigo 11.º — Critérios de apreciação das obras
Vigente desde: 03/02/2020
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Em vigor desde 03/02/2020