- 1 -Para cada modalidade de cada um dos escalões, existe um júri constituído por três elementos.
- 2 -Cada júri integra, obrigatoriamente, um professor de uma das escolas dos agrupamentos do concelho, bem como dois autores com obra publicada, em função dos escalões e/ou modalidade literária.
- 3 -Os elementos do júri são anunciados anualmente no sítio institucional do Município de Azambuja cm-azambuja.pt.
- 4 -Cada elemento do júri recebe com, pelo menos, vinte dias de antecedência os trabalhos a concurso.
- 5 -As notas atribuídas por cada elemento têm igual peso na decisão do júri.
- 6 -Das decisões do júri não há possibilidade de recurso.
- 7 -O secretariado será constituído por técnicos da Rede de Bibliotecas do Município de Azambuja.
Artigo 12.º — Júri
Vigente desde: 03/02/2020
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Em vigor desde 03/02/2020