- 1 -Os prémios a concurso são os seguintes:
- a)Escalão 1: prémio a definir no valor de 75(euro), sendo atribuído um por cada modalidade;
- b)Escalão 2: prémio a definir no valor de 150(euro), sendo atribuído um por cada modalidade;
- c)Escalão 3: Prémio a definir no valor de 200(euro), sendo atribuído um por cada modalidade.
- 2 -Em situações de empate, são atribuídos prémios "ex aequo".
- 3 -É da competência da Câmara Municipal a alteração do valor representativo dos prémios constante do n.º 1.
Artigo 14.º — Prémios
Vigente desde: 03/02/2020
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Em vigor desde 03/02/2020