As medalhas de mérito serão atribuídas pela Câmara Municipal, mediante deliberação da maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, na sequência de proposta fundamentada do seu presidente, ou de qualquer dos vereadores.
Artigo 12.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004