- 1 -A medalha de mérito será em ouro ou em prata, representa no anverso o brasão de armas do município de Aveiro, e no verso uma tarja onde será gravada a inscrição "mérito" seguida da categoria correspondente, nos termos do artigo 6.º, dos dizeres "Município de Aveiro"; do nome da pessoa galardoada e da data da deliberação de atribuição da distinção, conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
- 2 -Será pendente de uma fita de 3 cm de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, sendo branca a do meio e vermelhas as laterais.
Artigo 20.º — Descrição e materiais
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004