- 1 -A medalha de mérito profissional ao serviço do município destina-se a galardoar funcionários e colaboradores do município que, no exercício da sua actividade e no desempenho da sua missão, se tenham distinguido exemplarmente, pela excepcional competência profissional, dedicação, lealdade, zelo, rigor, capacidade de decisão e espírito de iniciativa.
- 2 -Destina-se ainda a galardoar funcionários do município que, tendo cumprido determinado período da sua carreira tenham revelado, no exercício das suas funções, exemplar comportamento, reconhecida dedicação e assiduidade, dependendo a concessão de cada um deles, cumulativamente, do período de serviço e do curriculum do funcionário.
Artigo 22.º — Âmbito do reconhecimento
Vigente desde: 19/03/2004
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