A medalha de mérito profissional ao serviço do município será atribuída pela Câmara Municipal, mediante proposta devidamente instruída, subscrita por qualquer membro do executivo, pelo respectivo director do departamento ou superior hierárquico.
Artigo 23.º — Procedimento de atribuição
Vigente desde: 19/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2004