- 1 -A medalha de mérito profissional ao serviço do município compreende os graus ouro, prata e cobre, dependendo a concessão de cada um deles da importância da função exercida e das qualidades demonstradas.
- 2 -O período determinado de serviço a que alude o n.º 2 do artigo 19.º será de:
- a)Grau ouro - 35 anos completos de serviço efectivo;
- b)Grau prata - 25 anos completos de serviço efectivo;
- c)Grau cobre - 15 anos completos de serviço efectivo.
Artigo 24.º — Graus
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004