- 1 -A medalha de mérito profissional ao serviço do município será em prata dourada, prata ou cobre, conforme os graus em causa.
- 2 -A medalha de mérito profissional ao serviço do município representa no anverso o brasão de armas do município de Aveiro e no verso uma tarja onde será gravada a inscrição "Mérito Profissional - Município de Aveiro", seguida do nome da pessoa galardoada e da data da cerimónia de atribuição da distinção, conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
- 3 -Será pendente de uma fita de três centímetros de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais de cor branca a do centro, sendo vermelhas as laterais.
Artigo 25.º — Descrição e materiais
Vigente desde: 19/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2004