- 1 -Quando se trate de distinguir pessoas colectivas que possuam estandarte oficial, a Câmara Municipal de Aveiro atribuirá, juntamente com a respectiva medalha, uma fita de seda, no comprimento conveniente, com as cores do município.
- 2 -Aos agraciados com as distinções de mérito do município de Aveiro, podem também ser concedidas, miniaturas das medalhas atribuídas, conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
Artigo 33.º — Outras insígnias
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004