- 1 -Os agraciados poderão fazer uso das insígnias municipais em todas as cerimónias oficiais promovidas pelo município de Aveiro, entidades públicas ou sempre que as circunstancias o justifiquem, de acordo com o prudente arbítrio de cada um, de forma a dignificar sempre o município de Aveiro.
- 2 -O direito ao uso de insígnias municipais é pessoal e intransmissível.
- 3 -É expressamente vedada a ostentação ou uso de qualquer insígnia prevista no presente Regulamento, por quem não tenha sido agraciado, sendo o uso indevido punido nos termos da lei.
- 4 -Exceptuam-se ao número anterior os casos de distinção a titulo póstumo, em que a insígnia atribuída será aposta a representante ou familiar do falecido e apenas poderá ser usada no decurso da respectiva sessão solene.
Artigo 39.º — Direito ao uso das insígnias
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004