O presidente da Câmara Municipal de Aveiro pode usar as insígnias referentes às distinções honoríficas atribuídas ao município de Aveiro, sempre que a solenidade da ocasião o justifique.
Artigo 40.º — Distinções honoríficas atribuídas ao município de Aveiro
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004