Perdem o direito às distinções honoríficas e uso das insígnias municipais aqueles que:
- a)Hajam expressamente renunciado ao seu uso;
- b)Hajam sido condenados pela prática de crime doloso em pena de prisão efectiva por sentença transitada em julgado;
- c)Sendo funcionários ou agentes, lhes tenha sido aplicada qualquer sanção disciplinar de natureza superior à pena de multa, posterior à atribuição da medalha de mérito profissional ao serviço do município averbada no respectivo registo disciplinar.