- 1 -Os beneficiários têm direito a usufruir livremente do apoio concedido pelo Município de Alenquer.
- 2 -Têm direito à qualidade de beneficiário as entidades candidatas ao apoio a que se refere o presente Regulamento e cujo direito à perceção lhes tenha sido aprovado nos termos do artigo 12.º
Artigo 13.º — Direitos dos beneficiários
Vigente desde: 29/11/2022
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Em vigor desde 29/11/2022