- 1 -O incumprimento do dever previsto no artigo anterior, ou a verificação do não preenchimento dos pressupostos que conduziram à atribuição do apoio, determina a revogação do apoio concedido e a obrigação de restituição da totalidade do mesmo no prazo de trinta dias úteis a contar da data da respetiva notificação.
- 2 -O disposto nos números anteriores não prejudica o exercício do direito de audiência prévia previsto no artigo 121.º do CPA.
Artigo 15.º — Incumprimento dos deveres e obrigações
Vigente desde: 29/11/2022
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Em vigor desde 29/11/2022