Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- a)Obras de Requalificação Urbana: Obras promovidas pelo Município de Alenquer no âmbito do Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano (PEDU), na Vila Baixa de Alenquer que contemplam a reabilitação do Mercado Municipal de Alenquer, a requalificação urbana da envolvente ao Mercado Municipal de Alenquer e a requalificação urbana e ambiental da frente ribeirinha de Alenquer, conforme delimitado na Planta que consta do Anexo I ao presente Regulamento, com início em 28.10.2021 e previsão de conclusão em 30.05.2023.
- b)Empresário em nome individual ou trabalhador independente: Pessoa singular que exerça atividade profissional sem sujeição a contrato de trabalho ou a contrato legalmente equiparado, enquadrado na categoria B do IRS.
- c)Gestores do Processo: técnicos, nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal, responsáveis pelo acompanhamento e avaliação das candidaturas ao Fundo, com a função de elaborar uma proposta de deliberação a enviar para o Presidente da Câmara Municipal.