- 1 -Poderão candidatar-se ao Fundo todas as empresas, empresários em nome individual ou trabalhadores independentes que exerçam a sua atividade na Vila Baixa de Alenquer, que possuam estabelecimento aberto ao público e que preencham as condições de acesso previstas no presente Regulamento, tendo em vista a mitigação de situações de crise empresarial e a manutenção dos postos de trabalho.
- 2 -O montante das verbas afetas ao Fundo encontra-se previsto no Orçamento Municipal para 2022, nas Grandes Opções do Plano "03 350 2016 11/1 A - Fundo Municipal de Apoio à Dinâmica Económica e Local", na rubrica orçamental "05 04010201".
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 29/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2022