- 1 -Podem beneficiar do Fundo todas as empresas, empresários em nome individual ou trabalhadores independentes, que exerçam a sua atividade profissional na Vila Baixa de Alenquer e que explorem estabelecimentos físicos abertos ao público, de restauração ou similares, comércio a retalho e prestação de serviços e instalados nas zonas/ruas indicadas na Planta que constitui o Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -Podem beneficiar do Fundo os referidos agentes económicos, que estejam na situação referida no número anterior e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social (SS) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), aquando da apresentação da candidatura;
- b)Não sejam devedores de quaisquer quantias ao Município, salvo se as mesmas se encontrem em situação de resolução, aquando da apresentação da candidatura;
- c)Já se encontravam a exercer a sua atividade económica de exploração do estabelecimento referido no n.º 1, à data de 01.09.2021;
- d)Continuem a exercer atividade à data da apresentação da candidatura;
- e)Que demonstrem que, motivado pelas obras em curso, os estabelecimentos por si explorados indicados no n.º 1, apresentam uma queda abrupta ou acentuada de, pelo menos, 40 % da sua faturação, com referência à média de faturação verificada no período correspondente a dois meses, entre novembro de 2021 e dezembro de 2022, à escolha do requerente, seguidos ou interpolados, em comparação com o período de setembro e outubro de 2021.
- 3 -Ficam excluídos do Fundo, as atividades do Grupo 479 - Comércio a retalho não efetuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades móveis de venda, do Código das Atividades Económicas.
Artigo 5.º — Beneficiários e Condições de Acesso
Vigente desde: 29/11/2022
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Em vigor desde 29/11/2022