- 1 -A candidatura ao Fundo e aos apoios previstos no artigo 6.º dependem da iniciativa dos interessados, mediante requerimento, conforme formulários disponibilizados na plataforma "servicosonline.cm-alenquer.pt", a apresentar entre os dias 01 de agosto e 31 de janeiro de 2023, junto dos serviços municipais, nomeadamente da Divisão Administrativa e Jurídica, bem como da apresentação dos documentos instrutórios referidos no artigo seguinte ou de outros tidos por necessários para análise e apreciação da candidatura.
- 2 -Do requerimento indicado no número precedente deverá constar a identificação da pessoa coletiva, empresário em nome individual ou trabalhador independente, designadamente, o número de identificação fiscal, a identificação da atividade e a morada completa do estabelecimento em causa.
- 3 -Os Serviços Municipais podem solicitar, sempre que se torne necessário, a junção ao processo de outros elementos de prova para a verificação da situação económica, da localização do estabelecimento em causa ou dos demais requisitos e condições de acesso ao Fundo.
- 4 -Os requerentes ficam obrigados a comunicar ao "Gestor do Processo" nomeado, no prazo de 5 (cinco) dias, qualquer alteração à sua atividade ou de rendimento declarado que importe a cessação dos apoios concedidos.
Artigo 8.º — Formalização da Candidatura
Vigente desde: 29/11/2022
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Em vigor desde 29/11/2022