- 1 -O pedido de emissão do selo de residente para pessoas residentes poderá ser passado pela entidade competente, mediante requerimento, e deverá ser acompanhado da apresentação dos seguintes documentos:
- a)Bilhete de identidade;
- b)Atestado de residência emitida pela junta de freguesia;
- c)Documento comprovativo da residência fiscal;
- d)Recibo ou outro documento comprovativo do direito de utilização do fogo;
- e)Título de registo de propriedade do veículo, ou documento referido na situação descrita na alínea c) do n.º 2 do artigo anterior, sendo obrigatório que a residência inscrita no título de propriedade se localize nas zonas abrangidas pelo presente Regulamento;
- f)Quando se trate do segundo veículo o requerente terá de provar que ainda é titular do veículo ao qual já foi atribuído selo de residente.
- 2 -No caso da pessoa residir temporariamente na vila, o pedido de emissão de selo de residente deve ser acompanhado de recibo de renda ou contrato de arrendamento, e ainda de documento justificativo do motivo e período da residência temporária.
- 3 -Para os casos descritos no número anterior dispensam-se os documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1, bem como a obrigatoriedade da residência inscrita no título de registo de propriedade corresponder a qualquer uma das duas zonas.
- 4 -Às pessoas colectivas e instituições não se aplica o disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 1.
Artigo 11.º — Documentos necessários à obtenção do selo de residente
Vigente desde: 09/05/2001
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Em vigor desde 09/05/2001