- 1 -Considera-se estacionamento abusivo:
- a)O de veículo estacionado ininterruptamente durante cinco dias em zonas de estacionamento isento de pagamento de qualquer taxa;
- b)O de veículo estacionado em zona de estacionamento, quando as taxas correspondentes a 10 dias de utilização não tiverem sido pagas.
Artigo 16.º — Estacionamento abusivo
Vigente desde: 09/05/2001
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Em vigor desde 09/05/2001