- 1 -Para estacionar no interior das zonas definidas no artigo 2.º, deverão cumprir-se as seguintes formalidades:
- a)Adquirir o título de estacionamento nos equipamentos destinados a esse efeito, com excepção dos casos previstos no artigo 7.º;
- b)Colocar na parte interior do pára-brisas o título de estacionamento, onde conste o seu período de validade de forma visível;
- c)Quando o equipamento que pretende utilizar estiver fora de serviço deverá adquirir o seu título de estacionamento em equipamento semelhante.
- 2 -No título de estacionamento fornecido constará o período de validade máximo.
Artigo 8.º — Título de estacionamento
Vigente desde: 09/05/2001
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Em vigor desde 09/05/2001