- 1 -A candidatura é precedida de registo de adesão, de acordo com o artigo anterior do presente Regulamento.
- 2 -Cada candidato/a pode candidatar-se a mais do que uma habitação, desde que cumpra os requisitos de acesso previstos no artigo 8.º do presente regulamento.
- 3 -O/A candidato/a deve obrigatoriamente anexar à candidatura, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
- a)Documentos de identificação civil válidos do/a candidato/a e de todos os elementos do agregado habitacional ou autorização de residência válida para cidadãos/ãs estrangeiros/as.
- b)Cartão de identificação fiscal e cartão de segurança social, quando aplicável;
- c)Certidão de domicílio fiscal;
- d)Comprovativo dos rendimentos auferidos, mediante apresentação da nota de liquidação do IRS referente ao ano fiscal anterior e relativa à totalidade das pessoas que integram o agregado habitacional, ou outro documento comprovativo dos rendimentos auferidos no último ano fiscal, quando a nota de liquidação de IRS do ano anterior ainda não se encontre disponível;
- e)Cada membro do agregado habitacional que aufira qualquer tipo de rendimento, quando dispensado de declarar os rendimentos, incluindo de trabalho, bolsas de investigação ou quaisquer outros, nomeadamente recebimentos provenientes de contribuições comprovadas do ISS, IP. (pensões, subsídio de desemprego, entre outros), deve apresentar os respetivos comprovativos;
- f)Certidão emitida pela Autoridade Tributária, comprovativa de que o/a candidato/a ou qualquer dos membros do agregado habitacional não é proprietário/a de bens imóveis destinados a habitação;
- g)Certidões comprovativos de situação regularizada junto da Autoridade Tributária e do ISS, IP.;
- h)Atestado de incapacidade multiúso, quando aplicável;
- i)Declaração médica de gravidez, quando aplicável.
Artigo 12.º — Candidatura ao Concurso
Vigente desde: 05/12/2024
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Em vigor desde 05/12/2024