- 1 -Recebidas as candidaturas, procede-se à verificação de todos os documentos e validação da candidatura, tendo em conta as regras do presente Regulamento, designadamente, os requisitos de acesso e impedimentos.
- 2 -Os/As candidatos/as são notificados sobre a admissão da sua candidatura e informados sobre o seu número de registo.
- 3 -Os/As candidatos/as são notificados/as sobre a decisão final da candidatura e, em caso de indeferimento, há lugar a audiência prévia dos/as interessados/as.
Artigo 13.º — Análise de Candidatura
Vigente desde: 05/12/2024
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Em vigor desde 05/12/2024