- 1 -Com vista à apreciação dos pedidos, o Município pode, em qualquer momento, requerer que sejam prestadas informações adicionais, bem como documentos de suporte, ou requerer diligências de prova úteis para o esclarecimento dos factos com interesse para a decisão, sendo o/a candidato/a notificado/a para proceder à respetiva entrega, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento.
- 2 -Os dados constantes nos formulários podem, a todo o momento, ser confirmados pelos serviços municipais junto de qualquer entidade pública ou privada, designadamente, as que acompanham ou tenham acompanhado o agregado.
Artigo 14.º — Solicitação de Documentos e Informações
Vigente desde: 05/12/2024
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Em vigor desde 05/12/2024