- 1 -Após admissão das candidaturas, são constituídas listas por tipologia, procedendo-se à classificação das mesmas de acordo com os seguintes critérios, nos termos do disposto no anexo I ao presente regulamento:
- a)Nível de qualificação dos elementos não dependentes do agregado habitacional;
- b)Idade média dos elementos não dependentes do agregado habitacional;
- c)Número de dependentes do agregado habitacional;
- d)Elementos do agregado habitacional portadores de deficiência ou multideficiência.
- 2 -Em resultado da classificação, as candidaturas constantes em cada lista são ordenadas.
- 3 -O júri elabora a lista preliminar com o número de registo das candidaturas admitidas a cada concurso para serem publicitadas no sítio institucional do Município.
- 4 -Em caso de empate na lista referida no número anterior, serão aplicados como critérios de desempate os critérios de avaliação constantes no anexo I ao presente regulamento, por ordem decrescente da ponderação atribuída, nomeadamente:
- a)Idade média dos elementos não dependentes do agregado habitacional - Ponderação 40 %
- b)Nível de qualificação dos elementos não dependentes do agregado habitacional - Ponderação 30 %
- c)N.º de dependentes do agregado habitacional - Ponderação 20 %
- d)Elementos do agregado habitacional portadores de deficiência ou multideficiência - Ponderação 10 %
- 5 -Caso se mantenha a situação de empate entre candidaturas, após aplicação do disposto no número anterior, será efetuado um sorteio público entre as candidaturas empatadas, sendo os/as candidatos/as empatados/as convocados/as a estar presentes.
Artigo 15.º — Classificação das Candidaturas
Vigente desde: 05/12/2024
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Em vigor desde 05/12/2024