- 1 -O/A arrendatário/a presta perante a Câmara Municipal de Alcanena, a título de caução para o bom e pontual cumprimento das obrigações assumidas, o montante equivalente a uma renda mensal, correspondente à habitação arrendada.
- 2 -O pagamento do valor da caução deve ser efetuado no ato de assinatura do contrato de arrendamento, a liquidar em conjunto com a renda.
- 3 -Findo o contrato de arrendamento, a caução prestada é restituída ao arrendatário, nos termos da legislação vigente, sendo deduzida:
- a)Ao valor das rendas eventualmente em divida;
- b)Ao custo apurado com obras efetuadas na habitação quando se verifique da parte do/a arrendatário/a, no âmbito da execução do contrato, manifesta negligência relativamente ao seu estado de conservação.
Artigo 20.º — Caução
Vigente desde: 05/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2024