- 1 -O presente Regulamento aplica-se a habitações ou partes de habitação na propriedade ou na posse do Município de Alcanena, destinadas ao arrendamento municipal acessível a cidadãos/ãs e a todos os elementos do respetivo agregado familiar, que procurem aceder a uma habitação ou parte de habitação no Concelho de Alcanena.
- 2 -Os contratos de arrendamento a celebrar com os/as candidatos/as terão um prazo de 5 (cinco) anos, podendo os/as candidatos/as recandidatar-se uma única vez, salvo a exceção prevista no número seguinte.
- 3 -Excecionam-se dos prazos definidos no número anterior os contratos de residência temporária para estudantes e formandos, bem como para formadores, técnicos especializados e pessoal docente e não docente de todos os níveis de educação ou formação escolar e profissional, que terão um prazo mínimo de 9 meses.
- 4 -Para efeitos do n.º 1 do presente artigo, são consideradas habitações destinadas ao arrendamento acessível as habitações abrangidas pelo Aviso de Publicitação Investimento RE-C02-i05 - Parque Público de Habitação a Custos Acessíveis n.º 01/CO2-i05/2022 - Componente 02 - Habitação - Vertente Empréstimos, bem como todas as que venham a ser consideradas, mediante deliberação da Câmara Municipal.
- 5 -O Município de Alcanena é responsável pela gestão de todos os contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do presente regulamento.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 05/12/2024
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Em vigor desde 05/12/2024