- 1 -A administração e gestão das partes de uso comum do imóvel competem à Câmara Municipal de Alcanena.
- 2 -Sempre que seja ocupado prédio ou fração de prédio propriedade do Município de Alcanena, a Câmara Municipal de Alcanena elaborará anualmente um orçamento das despesas de manutenção e dos serviços de interesse comum do prédio, para a definição das comparticipações mencionadas na alínea h) do n.º 3 do artigo anterior, e que serão comunicadas até 30 de janeiro de cada ano.
Artigo 30.º — Competência de gestão de partes de uso comum
Vigente desde: 05/12/2024
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Em vigor desde 05/12/2024