- 1 -A atribuição das habitações em regime de renda acessível, objeto do presente regulamento, será efetuada através de concurso, mediante prévia candidatura, e avaliada por Júri designado para o efeito.
- 2 -A publicitação do concurso é efetuada por meio de Aviso/Edital, divulgado no site oficial do Município e nos demais lugares de estilo, contendo os seguintes elementos:
- a)Identificação e características da habitação ou parte de habitação;
- b)Rendas mínimas e máximas aplicáveis ao concurso, considerando o presente regulamento e toda a legislação em vigor à data da publicação do concurso;
- c)Valor máximo de rendimento anual para efeitos de elegibilidade dos agregados habitacionais, considerando a legislação em vigor à data da publicação do concurso.
- 3 -A atribuição das habitações em regime de renda acessível é efetuada por classificação, de acordo com a ordenação resultante da aplicação da matriz de classificação constante do Anexo I, para determinação da pontuação a atribuir a cada candidatura.
Artigo 7.º — Forma de atribuição
Vigente desde: 05/12/2024
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Em vigor desde 05/12/2024