Podem candidatar-se ao regime de Arrendamento Municipal Acessível os/as cidadãos/ãs que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, titulares de capacidade de gozo e exercício de direitos;
- b)Todos os elementos do agregado habitacional tenham nacionalidade portuguesa ou serem detentores de título de residência válido em território português;
- c)Tenham obtido como rendimento máximo, no ano fiscal transato, os limites definidos no artigo 2.º da Portaria n.º 175/2019, de 6 de junho, que regulamenta as disposições do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na redação atual à data da vigência do concurso;
- d)Todos os adultos emancipados e não dependentes do agregado habitacional aufiram rendimentos mensais iguais ou superiores à Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor, nos termos da lei, no momento da candidatura;
- e)Apresentem composição do agregado adequada à tipologia a que se candidata.