- 1 -Podem ser atribuídos aos/às estudantes auxílios de emergência, de natureza excecional, face a situações económicas especialmente graves que ocorram durante o ano letivo e que não sejam enquadráveis no âmbito do regular processo de atribuição de bolsas de estudo.
- 2 -Esses auxílios podem ter a natureza:
- a)De um complemento excecional da bolsa de estudo atribuída;
- b)De um apoio excecional a estudantes não bolseiros/as no quadro de um requerimento de atribuição de bolsa de estudo e antes da decisão sobre o mesmo.
- 3 -O valor do auxílio atribuído ao abrigo da alínea b) do número anterior é, quando ocorra atribuição de bolsa de estudo, deduzido ao montante da bolsa atribuída.
- 4 -A consideração das situações a que se refere o n.º 1 não está dependente de prazos e pode ocorrer em qualquer momento do ano letivo ou do período de formação.
- 5 -A apreciação e decisão sobre os pedidos de atribuição de auxílio de emergência são enquadradas no âmbito do Regulamento municipal de atribuição de apoios económicos de caráter eventual a pessoas em situação de vulnerabilidade e de emergência social.
Artigo 11.º — Auxílios de emergência
Vigente desde: 13/10/2023
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