Os/As estudantes a quem seja atribuída bolsa de estudo e que realizem um período de estudos em mobilidade, no país ou no estrangeiro, no âmbito de programas legalmente reconhecidos, conservam o direito à bolsa de estudo, nos termos do presente regulamento.
Artigo 12.º — Estudante em mobilidade
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023