A candidatura deverá ser submetida no período que vier a ser definido pelo Executivo Municipal e publicado anualmente no sítio institucional do Município de Tavira.
Artigo 14.º — Prazo de submissão da candidatura
Vigente desde: 13/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2023