- 1 -Para efeito da formalização da candidatura ao abrigo do presente regulamento, o/a candidato/a deverá obrigatoriamente juntar os seguintes documentos:
- a)Comprovativo da sua matrícula e inscrição num curso superior, com indicação das unidades curriculares em que se encontra matriculado/a;
- b)Certificado com indicação do número total de créditos já efetuados em anos letivos anteriores ou um comprovativo do número de créditos em atraso, quando aplicável, no caso de estudantes que já frequentam o ensino superior;
- c)Plano de estudos do curso, com indicação da sua duração normal em anos curriculares, das unidades curriculares e respetivos créditos;
- d)Comprovativo de domiciliação fiscal no concelho de Tavira emitido pela Autoridade Tributária, no ano civil da data da submissão da candidatura;
- e)Declaração de agregado familiar do/a candidato/a, emitida pela Autoridade Tributária, no ano civil da data da submissão de candidatura.
- 2 -Complementarmente à documentação estabelecida no número anterior, para efeito da formalização da candidatura a bolsa de estudo por condição de recursos ou remanescente o/a candidato/a deverá disponibilizar os:
- a)Comprovativos dos rendimentos dos elementos que integram o agregado familiar, reportados ao ano civil anterior, designadamente:
- i)Modelo 3 e respetivos anexos, com o comprovativo da nota de liquidação de IRS, ou declaração de dispensa de pagamento de IRS emitida pela Autoridade Tributária;
- ii)Comprovativo dos apoios, pensões ou subsídios de que sejam beneficiários, mediante declaração do Instituto da Segurança Social, I. P., quando aplicável.
- b)Comprovativos de quaisquer rendimentos que, não tendo sido abrangidos pela declaração de IRS do ano anterior, sejam efetivamente auferidos à data da candidatura;
- a)Comprovativos dos rendimentos dos elementos que integram o agregado familiar, reportados ao ano civil anterior, designadamente:
- 3 -Adicionalmente à documentação prevista no n.º 1 do presente artigo, para efeito da formalização da candidatura a bolsa de estudo por mérito o/a candidato/a deverá proceder à entrega de documento comprovativo da média das classificações das unidades curriculares, obtida do ano letivo anterior ou a média de aproveitamento no ensino secundário, para estudantes matriculados/as e inscritos/as pela primeira vez no ensino superior.
- 4 -Tendo em vista a formalização da candidatura a bolsa de estudo a estudante com incapacidade igual ou superior a 60 %, complementarmente à documentação estabelecida no n.º 1 do presente artigo, o/a candidato/a deverá disponibilizar atestado médico de incapacidade multiúso.
- 5 -Os/AS candidatos/a podem anexar outras informações adicionais que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.
- 6 -Quando por motivos não imputáveis ao/à candidato/a, o/a mesmo/a não consiga entregar os documentos previstos no presente artigo dentro do prazo de candidatura, a mesma poderá ser admitida condicionalmente, caso em que poderão ser entregues os documentos em falta no prazo de 10 dias após comunicação do município, sob pena de indeferimento liminar da respetiva candidatura.
- 7 -Até à decisão de atribuição da bolsa, bem como em ações de controlo aleatórias, podem ser solicitadas informações complementares ou a apresentação de documentos originais que comprovem a veracidade das declarações prestadas na candidatura.
Artigo 15.º — Documentação necessária
Vigente desde: 13/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2023