O rendimento per capita do agregado familiar é o valor resultante da divisão do rendimento anual do agregado familiar, calculado conforme disposto no anexo I do presente regulamento e que deste faz parte integrante, pelo número de elementos que o integram, nos termos da alínea g) do artigo 3.º e do artigo seguinte.
Artigo 18.º — Rendimento per capita do agregado familiar
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