São abrangidos/as pelo presente regulamento os/as estudantes inscritos/as em cursos técnicos superiores profissionais e em ciclos de estudo conducentes aos graus de licenciado/a ou de mestre, em estabelecimentos de ensino superior, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º — Âmbito
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