- 1 -Após a apreciação dos processos de candidatura será divulgada uma lista provisória de beneficiários/as, para consulta dos/as interessados/as.
- 2 -Posteriormente, a lista dos/as beneficiários/as de bolsas de estudo será homologada pela Câmara Municipal.
- 3 -Os resultados são divulgados na página da Internet da Câmara Municipal de Tavira, sem prejuízo da proteção de dados pessoais ao abrigo da lei, mediante a identificação das candidaturas por número de processo.
Artigo 21.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 13/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2023