Constituem deveres dos/as candidatos/as:
- a)Prestar com veracidade todas as informações e fornecer os documentos que forem solicitados pelos serviços de educação do Município de Tavira, no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo;
- b)Participar, num prazo de 10 dias, aos serviços de educação do Município de Tavira, as alterações ocorridas entre o momento da entrega da candidatura e a atribuição da bolsa de estudo, relativas à sua situação económica, agregado familiar, residência, curso ou estabelecimento de ensino que possam influir na atribuição da bolsa de estudo;
- c)Fornecer, quando lhe for solicitado pelos serviços de educação, os comprovativos do pagamento das propinas do ano relativo à candidatura apresentada;
- d)Apresentar, quando lhe for solicitado, o comprovativo de manutenção da residência ou domicílio fiscal no concelho de Tavira.