- 1 -O pagamento da bolsa de estudo é efetuado em cada ano letivo, mediante uma única prestação, preferencialmente no decurso do mês de setembro.
- 2 -O pagamento da bolsa é efetuado ao/à bolseiro/a, preferencialmente, por cheque.
- 3 -Em casos excecionais, a bolsa de estudos poderá ser levantada presencialmente na tesouraria, do Município de Tavira, ou mediante outras formas de pagamento a acordar posteriormente.
Artigo 28.º — Pagamento da bolsa de estudo
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023