- 1 -Constituem motivos para a cessação do direito à bolsa de estudo a:
- a)Perda, a qualquer título, da qualidade de aluno/a da instituição de ensino superior e do curso;
- b)Mudança para estabelecimento de ensino ou curso não abrangido pelo presente regulamento;
- c)Mudança de curso ou de estabelecimento de ensino em mais de uma vez ao longo do período em que é beneficiário da bolsa;
- d)Mudança de residência do agregado familiar para fora do concelho de Tavira;
- e)Prestação de falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão, no processo de candidatura;
- f)Não informação por parte do/a beneficiário/a da alteração dos rendimentos e condições do agregado familiar que impliquem a perda do valor da bolsa de estudo.
- 2 -O/A estudante fica obrigado/a a repor quaisquer quantias indevidamente recebidas.
Artigo 29.º — Cessação da bolsa de estudo
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023